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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.044, de 20 de setembro de 2024.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) NUTRÓLOGO(A).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do(a) Nutrólogo(a), a ser comemorado no dia 15 de setembro de cada ano, com a finalidade de reconhecer os profissionais da área de saúde envolvidos nesta atividade da medicina, bem como promover a divulgação da importância de sua atividade e da realização de exames preventivos para se evitar enfermidades nutricionais crônicas como obesidade, desnutrição, perda de massa muscular, anemia, magreza excessiva, bulimia, fome compulsiva e anorexia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Antônio Granja