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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.244, de 02 de maio de 2025. (D.O. 06.05.25)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.244, de 02 de maio de 2025. (D.O. 06.05.25)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.244, de 02 de maio de 2025. (D.O. 06.05.25)
INCLUI O DIA ESTADUAL DO PEDAL DO ORGULHO LGBT+ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Pedal do Orgulho LGBT+, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Lia Gomes
INCLUI O DIA ESTADUAL DO PEDAL DO ORGULHO LGBT+ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
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