Fortaleza, Sexta-feira, 10 Outubro 2025
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sábado, 24 Maio 2025 12:35

LEI Nº 19.263, de 21 de maio de 2025.

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.263, de 21 de maio de 2025.

 

ALTERA A LEI Nº16.341, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS BRINCADEIRAS PERIGOSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n.º 16.341, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida dos arts. 1.º-A e 1.º-B, com a seguinte redação:

“Art. 1.º-A. São consideradas brincadeiras perigosas:

I – jogos que consistem em cortar a passagem de ar para o cérebro, provocando o desmaio;

II – brincadeira de rasteira;

III – brincadeira da roleta humana;

IV – desafio do desodorante;

V – desafio do spray congelante;

VI – desafio da canela;

VII–- outros desafios que remetam a uma sensação de euforia ou alucinação.

Art. 1.º-B. No âmbito das escolas públicas e privadas do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas tem como objetivos:

I – conscientizar e orientar as crianças e adolescentes sobre os riscos de brincadeiras, no ambiente escolar ou fora dele, que podem causar sequelas irreparáveis ou levar a óbito;

II – incentivar o engajamento de pais ou responsáveis, no sentido de estimular o diálogo destes com os filhos, para que possam entender como está o comportamento deles e se estão passando por algum problema sério;

III – colaborar para que os educadores estejam atentos a possíveis mudanças comportamentais e sinais físicos dos alunos;

IV – realizar debates a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos riscos advindos das práticas dessas brincadeiras;

V – estimular as crianças e adolescentes a procurarem um adulto de sua confiança, se estiverem sendo induzidos a praticarem brincadeiras perigosas ou informarem, caso saibam de alguém praticando jogos de risco;

VI – contribuir para que, ao longo do ano letivo, as equipes pedagógicas desenvolvam atividades voltadas a combater as brincadeiras violentas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Luana Régia

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI Nº16.341, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS BRINCADEIRAS PERIGOSAS.

Lido 55 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 19.263, de 21 de maio de 2025. - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500