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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.311, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.311, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTA TERESA D’ÁVILA, PADROEIRA NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Santa Teresa D’Ávila, Padroeira do Município de Altaneira.
Art. 2º O evento acontece, anualmente, do dia 6 até o dia 15 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costads
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTA TERESA D’ÁVILA, PADROEIRA NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA.
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