Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.492, de 17 de outubro de 2025. (D.O.20.10.2025)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.492, de 17 de outubro de 2025. (D.O.20.10.2025)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.492, de 17 de outubro de 2025. (D.O.20.10.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O HORI JUNINO, TRADICIONAL SÃO JOÃO DE HORIZONTE, QUE FORTALECE A CULTURA, A FÉ E A TRADIÇÃO NORDESTINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Hori Junino, tradicional São João de Horizonte, que fortalece a cultura, a fé e a tradição nordestina e acontece anualmente no Município de Horizonte, na região metropolitana de Fortaleza, entre os meses de junho e julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Jô Farias
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O HORI JUNINO, TRADICIONAL SÃO JOÃO DE HORIZONTE, QUE FORTALECE A CULTURA, A FÉ E A TRADIÇÃO NORDESTINA.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.