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Quarta, 10 Dezembro 2025 17:48

LEI Nº 19.564, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

 

LEI Nº 19.564, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)

 

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO MUAY THAI. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Muay Thai, a ser celebrado anualmente, no dia 5 de junho.

 

Parágrafo único. A escolha da data homenageia um grande atleta cearense que se destacou na prática e na promoção do Muay Thai, representando o Estado com honra e contribuindo para o crescimento da modalidade. 

 

Art. 2º O Dia Estadual do Muay Thai tem como objetivo reconhecer, valorizar e promover o desenvolvimento da modalidade no Estado, incentivando sua prática como ferramenta de inclusão social, combate à criminalidade e formação de atletas. 

 

Art. 3º São diretrizes da comemoração do Dia Estadual do Muay Thai: 

 

I – valorizar o Muay Thai como instrumento de transformação social e formação cidadã; 

II – apoiar projetos sociais, academias e atletas que utilizam o esporte como meio de inclusão e superação; 

III – promover ações de prevenção às drogas e à violência por meio da prática esportiva; 

IV – estimular eventos, competições, seminários e demais atividades relacionadas à modalidade; 

V – realizar palestras e seminários com temáticas voltadas para autodefesa da mulher, em que será abordado o que fazer em situações de riscos no dia a dia;

VI – incentivar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da prática do Muay Thai no Estado; 

VII – estimular a geração de emprego e renda por meio do fortalecimento da cadeia esportiva local. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Ap. Luiz Henrique

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  • .:

    INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO MUAY THAI. 

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