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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.573, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.573, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.573, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A CORRIDA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Corrida da Independência do Município de Capistrano, a ser realizada, anualmente, no dia 7 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Stuart Castro
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A CORRIDA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
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