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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.626, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.626, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.626, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO MILHO, REALIZADA NO SÍTIO CATOLÉ, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Milho, realizada no Sítio Catolé, no Município de Cariús.
Art. 2º O evento é realizado sempre no último sábado do mês de junho na localidade do Sítio Catolé, Distrito de São Sebastião, no Município de Cariús.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO MILHO, REALIZADA NO SÍTIO CATOLÉ, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
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