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LEI Nº 14.742, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, o “dia D – dia da Decisão”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Evento denominado “Dia D – Dia da Decisão,” realizado anualmente pela Igreja Universal do Reino de Deus, no dia 21 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria: Deputado Ronaldo Martins