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LEI N°14.042, DE 19.12.07 (D.O. 27.12.07).
Cria a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho.
Parágrafo único. A semana será voltada no sentido de coibir de forma eficaz a violência do assédio moral no ambiente de trabalho, buscando a formação de um coletivo multidisciplinar no aprimoramento e melhora do comportamento funcional e os cuidados que as instituições devem tomar quanto a coibir tal ato e o quê a vítima deve fazer quando assediada moralmente.
Art. 2º A Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho será comemorada na primeira semana de março, que coincide com o Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º Serão encaminhados à Secretaria da Saúde do Estado, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas vítimas, com sintomas provocados pelo assédio moral no trabalho no Estado, para controle e planejamento específicos, com o objetivo de coibir essa prática.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rachel Marques
CRIA; SEMANA; COMBATE; ASSÉDIO MORAL; TRABALHO |