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LEI N° 14.952, DE 27.06.11 (DO DE 05.07.11)
Institui, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana da Segurança Pública e Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º Como ações, serão realizadas, dentre outras, palestras, seminários, práticas desportivas, cursos e atividades de prevenção, conscientização e divulgação dos trabalhos executados pelos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social, bem como pela sociedade civil.
Art. 3º As comemorações dar-se-ão, preferencialmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 4º A Comissão de Defesa Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará será a responsável pela coordenação da Semana da Segurança Pública e Defesa Social, devendo integrar-se com os órgãos oficiais e com a sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ