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LEI N.º 15.201, DE 19.07.12 (D.O. 25.07.12)
Institui o Dia Estadual do Auditor Fiscal da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Auditor Fiscal da Receita Estadual, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de setembro, dia de São Mateus.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR