Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.403, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
LEI N.º 15.403, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Institui a Semana Estadual da Família na escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Família na Escola, a ser celebrada, anualmente, na 3ª semana do mês de novembro, por coincidir com o Dia Nacional da Família na Escola. A Semana, acima enunciada, passará a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO