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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 15.891, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)



LEI N.º 15.891, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)
Institui o Dia 4 de Outubro como o Dia do Agente de Combate às Endemias no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Agente de Combate às Endemias que deverá ser comemorado no dia 4 de outubro.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser palestras, seminários e homenagens dirigidas aos profissionais que se destacaram no combate às endemias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
Institui o Dia 4 de Outubro como o Dia do Agente de Combate às Endemias no Estado do Ceará
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