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LEI Nº 14.563, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Institui no calendário oficial de eventos do Ceará a marcha para Jesus, realizada, anualmente, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Marcha para Jesus, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro de 2009.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputados Ronaldo Martins e Júlio César