Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.647, DE 26.06.14 (republicado por incorreção no D.O. 08.07.14)
LEI N.º 15.647, DE 26.06.14 (republicado por incorreção no D.O. 08.07.14)
Institui o Dia Estadual do Blogueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Blogueiro, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo de Tarso Bernardes Mamede
SECRETÁRIO DA CULTURA
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE