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Segunda, 29 Maio 2017 19:17

LEI N.º 13.757, DE 12.04.06 (D.O. DE 20.04.06).( Mens. nº 6.825/06 – Executivo)

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LEI N.º 13.757, DE 12.04.06 (D.O. DE 20.04.06).( Mens. 6.825/06 – Executivo)

Altera a redação do art. 1°, da Lei n.° 13.570, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1.° da Lei n.º 13.570, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 318.818.000,00 (trezentos e dezoito milhões, oitocentos e dezoito mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito e as normas do BNDES.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2006.

  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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