Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.° 13.663, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 101/05 – Dep. Ana Paula Cruz)
LEI N.° 13.663, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 101/05 – Dep. Ana Paula Cruz)
Institui 2006 o Ano Estadual de Incentivo à Leitura e Combate ao Analfabetismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui 2006 o Ano Estadual de Incentivo à Leitura e Combate ao Analfabetismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz