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LEI Nº 14.169, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08)
Cria a Semana Cultural denominada Patativa do Assaré, no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
D E C R E T A:
Art. 1º Cria, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana Cultural Patativa do Assaré.
Art. 2º A Semana Cultural Patativa do Assaré ocorrerá anualmente, na semana que compreende o dia 5 do mês de março, data em que se comemora o aniversário de nascimento do poeta cearense Patativa do Assaré.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins