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LEI N.º 16.293, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia, denominado como “Dia Roxo” a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a epilepsia objetiva:
I – difundir informações e esclarecimentos sobre a doença visando a eliminar todas as formas de discriminação;
II – promover ações que contribuam para a qualidade de vida da pessoa com epilepsia;
III – fomentar ações de capacitação e treinamento aos profissionais de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO