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LEI N.º 16.576, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DO BOM JESUS APARECIDO PADROEIRO DE SOLONÓPOLE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Celebração da Festa do Bom Jesus Aparecido, Padroeiro do Município de Solonópole.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no dia 1º de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO