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LEI N.º 16.633, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)
INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a celebração da Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Padroeira do Município de Orós.
Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO