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LEI N.º 16.634, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)
INCLUI O ESPETÁCULO RELIGIOSO "A PAIXÃO DE CRISTO" - COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM ENCENADO EM FORTALEZA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Espetáculo Religioso " A Paixão de Cristo" - Comunidade Católica Shalom, encenado em Fortaleza.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, na Semana Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE