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LEI N.º 16.664, DE 11.10.18 (D.O. 15.10.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO ARRAIÁ DO POVO, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado do Ceará, o evento Arraiá do Povo, que se realiza, anualmente, no mês de junho, no Município de Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA