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Quinta, 30 Maio 2019 13:07

LEI N.º 16.768, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

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LEI N.º 16.768, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

FICA INSTITUÍDA A SEMANA DA CONCILIAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conciliação no Estado do Ceará, que coincidirá, anualmente, com a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Art. 2° A Semana Estadual da Conciliação no Ceará tem como objetivo:

I – fortalecer as ações conciliatórias, processuais e pré-processuais, bem como desenvolver outras atividades jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias alusivas ao exercício da cidadania, em parceria com os demais Poderes e instituições locais;

II – incentivar a justiça cidadã e a cultura da conciliação;

III – auxiliar a divulgação das atividades conciliatórias oferecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

IV - incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA

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  • .:

    FICA INSTITUÍDA A SEMANA DA CONCILIAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ.

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