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LEI N.º 16.775, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA PADROEIRA DE TARRAFAS, NOSSA SENHORA DAS ANGÚSTIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira do Município de Tarrafas, Nossa Senhora das Angústias, que acontece, anualmente, entre os dias 8 e 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ANDERSON PALÁCIO