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LEI N.º 16.777, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)
INSTITUI O DIA DA CULTURA CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Cearense, a ser comemorado no dia 8 de agosto.
Art. 2º O Dia da Cultura Cearense tem por objetivo homenagear todos os produtores das Artes e das Letras no Estado do Ceará, bem como fixar a memória da instalação do Colégio de Presidentes de Academias de Letras e Institutos Culturais do Ceará.
Art. 3º A data fixada nesta Lei enseja o debate, a pesquisa e o estímulo à produção das Artes e da Cultura geral no Estado, com normas a serem estabelecidas pelo Colégio de Presidentes de Academias de Letras e Institutos Culturais do Ceará.
Art. 4º A data alusiva ao Dia da Cultura Cearense passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER