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LEI N.º 16.786, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, PADROEIRA DE OLHO D’ÁGUA DA BICA, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia da Festa Religiosa de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira do Distrito de Olho D’água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte, comemorada, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA