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LEI N.º 16.897, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Imunização, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de junho, em alusão ao Dia Mundial de Imunização.
Art. 2.º Esta Lei tem por finalidade sensibilizar a população de que a imunização é um instrumento necessário para a prevenção de doenças.
Art. 3.º O Dia Estadual de Imunização, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA ÉRIKA AMORIM