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LEI N.º 16.948, DE 29.07.19 (D.O. 30.07.19)
INCLUI A FESTA DO VAQUEIRO DE MORADA NOVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Ceará, a Festa do Vaqueiro no Município de Morada Nova, a ser realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA