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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 16.964, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)



LEI N.º 16.964, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL JUNINO DO MUNICÍPIO DE GRANJA, DENOMINADO “GRANCHITÃO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival Junino do Município de Granja, denominado “Granchitão”, realizado anualmente, no quarto final de semana do mês de julho, em razão de sua relevância turística e do fomento à cultura da região.
. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL JUNINO DO MUNICÍPIO DE GRANJA, DENOMINADO “GRANCHITÃO”.
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