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LEI N.º 16.977, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
INSTITUI O DIA DO COLÉGIO 7 DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio 7 de Setembro, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro, data de fundação da instituição.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE