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LEI N.º 16.989, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE QUADRILHAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival de Quadrilhas do Município de Uruoca, realizado anualmente no segundo final de semana do mês de julho, em razão de sua relevância turística e do fomento à cultura da região.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI