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LEI N.º 17.027, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
INCLUI A CAVALGADA DO PARQUE DE VAQUEJADA JOSÉ BELARMINO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Cavalgada do Parque de Vaquejada José Belarmino, no Município de Pacajus, realizada, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUATDO LEONARDO ARAÚJO