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LEI N.º 17.075, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Semana do Empreendedorismo.
Art. 2.º A Semana do Empreendedorismo será comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO SALMITO