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LEI N.º 17.113, 28.11.19 (D.O. 02.12.19)
INSTITUI O EVENTO LOUVOR COM CRISTO DO ECC DE FORTALEZA NO CALENÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADORDO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o evento Louvor com Cristo do ECC de Fortaleza.
Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado anualmente no mês de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE e coautoria DEPUTADO ELMANO FREITAS