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LEI N.º 17.147, 20.12.19 (D.O. 23.12.19)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE COMO A CAPITAL CEARENSE DA SINUCA E INCLUI O TORNEIO INTERESTADUAL DA SINUCA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Tabuleiro do Norte como a Capital Cearense da Sinuca e inclui o Torneio Interestadual da Sinuca no Calendário Oficial de Turismo do Estado do Ceará, sendo realizado no segundo final de semana do mês de janeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO e COAUTORIA DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA