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LEI N.º 17.171, 09.01.2020 (D.O. 09.01.2020)
INSTITUI A SEMANA DO LAÇO BRANCO – HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana do Laço Branco - homens pelo fim da violência contra as mulheres no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.º A semana ora instituída será realizada na semana do dia 6 de dezembro de cada ano.
§ 1.º A semana descrita no caput deste artigo tem como objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra as mulheres, podendo ser promovidas ações educativas com foco na sensibilização para o enfrentamento e a prevenção à violência, bem como a promoção de debates entre a sociedade civil e a administração sobre as políticas públicas de prevenção que contribuam para reduzir os índices de violência.
§ 2.º Por ocasião da realização da Semana do Laço Branco, o Poder Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais de juventude, entidades da sociedade civil e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.
§ 3.º A semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º A data de 6 de dezembro fica declarada como Dia Estadual do Laço Branco - homens pelo fim da violência contra as mulheres no Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS