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LEI Nº18.018, 05.04.2022 (D.O. 06.04.22)
INSTITUI O DIA DOS COMITÊS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E DOS MOBILIZADORES AMBIENTAIS DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia dos Comitês das Bacias Hidrográficas e dos Mobilizadores Ambientais dos Recursos Hídricos no Estado do Ceará.
Art. 2.º O Dia dos Comitês das Bacias Hidrográficas e dos Mobilizadores Ambientais dos Recursos Hídricos, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, será comemorado em 17 de outubro de cada ano, tomando como referência a data de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Curu, ocorrida em 17 de outubro de 1997, primeiro comitê constituído no nordeste brasileiro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Acrísio Sena