Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº17.537, 24.06.2021 (D.O. 25.06.21)
LEI Nº17.537, 24.06.2021 (D.O. 25.06.21)
FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DECLARADA COMO FESTEJO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO EM MORADA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como Festejo de destacada relevância histórico-cultural e turística do Estado do Ceará a Festa do Divino Espírito Santo em Morada Nova.
Art. 2.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, a Festa do Divino Espírito Santo em Morada Nova, a ser comemorada, anualmente, no domingo de Pentecostes, 50 (cinquenta) dias depois do domingo de Páscoa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DELEGADO CAVALCANTE COAUTORIA LEONARDO PINHEIRO