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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 17.312, 06.10.2020 (D.O. 08.10.20)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 17.312, 06.10.2020 (D.O. 08.10.20)LEI Nº 17.312, 06.10.2020 (D.O. 08.10.20)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO FÍSICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Físico, comemorado anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2.º O Dia Estadual do Físico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dr. Carlos Felipe
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO FÍSICO.
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