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LEI Nº17.280, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO RAQUITISMO HIPOFOSFATÊMICO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico a ser comemorado anualmente no dia 23 de junho.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime