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LEI Nº 17.331, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 12 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2.º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Fibromialgia tem como objetivos:
I – incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para conscientização sobre a fibromialgia;
II – alertar a população para a importância do diagnóstico precoce da doença;
III – instruir a sociedade em geral sobre a doença e seus sintomas;
IV – promover a conscientização dos direitos do paciente fibromiálgico.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana