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LEI Nº 17.339, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2.º O Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º O Poder Público poderá realizar atividades voltadas à conscientização quanto à importância da esterilização de animais domésticos como mecanismo de controle populacional.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim