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LEI Nº17.629, 24.08.2021 (D.O. 25.08.21)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Coronavírus no Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente na data de 26 de março.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Diego Barreto