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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº17.697, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº17.697, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)LEI Nº17.697, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES E INCÊNDIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2.º O Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES E INCÊNDIOS.
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