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LEI Nº18.283, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)
INSTITUI A SEMANA JOVEM DOADOR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Jovem Doador, a ser realizada no Estado do Ceará, anualmente, na última semana do mês de maio e na última semana do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar os alunos do ensino médio da rede estadual sobre a importância de se tornarem doadores regulares de sangue, visando aumentar o estoque de sangue do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO