Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N° 18.497, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.497, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A REGATA DE JANGADAS DA CAPONGA, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Ceará, a Regata de Jangadas da Caponga, que acontece anualmente na Praia da Caponga, no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Luana Ribeiro
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A REGATA DE JANGADAS DA CAPONGA, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.