Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 18.601, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.601, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO CÃO POLICIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Cão Policial, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa