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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.726, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O VITILIGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará e terá como objetivos:
I – conscientizar a população para evitar a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;
II – promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, dos conselhos, das associações, das ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;
III – qualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;
IV – proporcionar intercâmbio entre a família, os usuários e os profissionais da área da saúde;
V – preparar profissionais da área da educação para a recepção adequada e a convivência com alunos com vitiligo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro